EXCLUSIVIDADE NO INFONEGÓCIO

O processo de produção de um infoproduto muitas vezes envolve esforços de duas partes e, mesmo quando o expert tenha pensado e criado o produto, o coprodutor/agência vai ajudar com o crescimento da marca do infoproduto no mercado, na autoridade do profissional, enfim, será de fato um parceiro.

Muitas vezes essa relação começa de forma muito positiva, mas, por alguns motivos, acaba se tornando difícil. Honestamente, espero que você saiba a importância do contrato a essa altura, já que precisa dele para proteger os riscos desta parceria, delimitando as condições e deveres de cada um. Mas a questão da exclusividade em si, é algo que vejo pouca gente no mercado da coprodução vem conversando sobre, por isso trago alguns pontos importantes para destacar e estipular no contrato:

O expert pode ser lançado por outra agência?

Se sim, ele pode lançar um infoproduto similar?

Havendo rescisão do contrato, o expert pode lançar o infoproduto com outro coprodutor/agência?

Havendo rescisão do contrato, o infoproduto vai ficar com quem?

A agência pode lançar um produto do mesmo nicho do expert?

A agência pode lançar um expert do mesmo nicho durante o contrato?

Percebem o quanto é sério este tópico da exclusividade entre coprodutor/agência e expert? Pois ele reflete diretamente em questões de concorrência e direitos autorais entre as partes. Por esta razão, é muito importante, tanto a agência/coprodutor quanto o expert, contarem com advogado especializado no digital para auxiliá-los a construírem um contrato justo para ambos. Conte com uma consultoria especializada em atendimento ao marketing de lançamento e que entenda suas dores.

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