QUEM FICA COM OS LEADS?

Uma pergunta de grande relevância no contexto de uma rescisão contratual entre um especialista e um co-produtor é a seguinte: Como lidar com a lista de leads gerada durante a colaboração?

A lista de leads, sendo criada pelo co-produtor, pode suscitar questões sobre a sua posse, já que foi ele quem a desenvolveu. No entanto, o especialista também atribui valor considerável a essa lista devido ao grande número de potenciais clientes que ela contém.

Então, como podemos resolver esse dilema de forma justa para ambas as partes envolvidas?

Uma solução eficaz é estabelecer uma cláusula contratual que inclua uma disposição sobre a transferência dos leads no momento da rescisão. Esta cláusula poderia incluir uma multa ou uma maneira justa de compensar o co-produtor pelo trabalho realizado na formação da lista de leads.

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