Conforme a legislação brasileira, é possível registrar duas marcas idênticas desde que pertençam a setores distintos, como o exemplo notório da revista Veja e um produto de limpeza. Essas marcas operam em segmentos de mercado diferentes, o que evita qualquer confusão por parte do consumidor.
O Manual de Marcas do INPI oferece um total de 45 classes que auxiliam na definição de um negócio ao preencher o formulário de registro. Portanto, a escolha da classe apropriada é fundamental para evitar possíveis problemas legais, especialmente se já existir uma marca com o mesmo nome em outra área.
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